ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1991.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às dezenove horas e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Bosco, João Verle e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, esteve o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, discutido pelos Vereadores João Dib, Isaac Ainhorn e Vicente Dutra. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Isaac Ainhorn, relativamente ao artigo 78 da Lei Orgânica do Município. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e quarenta e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Airto Ferronato, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Há “quorum”. Estão abertos os trabalhos da 3ª Sessão Extraordinária.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na Sessão anterior eu fiz duas Questões de Ordem. Uma V. Exª respondeu-me, com relação ao art. 176 do Regimento Interno. Eu não recebi ainda, não me consta ter recebido ou V. Exª informado com relação à questão que eu suscitei da matéria já apreciada e rejeitada. Eu não me recordo agora o número do artigo. Se não me engano, o 78 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre. V. Exª já tem a resposta para me apresentar.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador, não tenho. No decorrer da Discussão Preliminar, a Mesa responderá a V. Exª.

Passaremos, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2052/91 - SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria do Ver. João Dib, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º da LC nº 07, de 07 de dezembro de 1973, e dá outras providências (IPTU).

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o importante da vida é ser simples, o importante da vida é ser objetivo. Em janeiro deste ano, atendendo os reclamos da população porto-alegrense, violentamente atingida pela alteração da Planta Genérica de Valores, alteração esta atribuída pelo Sr. Tarso Fernando, Vice-Prefeito da Cidade, à Câmara Municipal, de uma forma desonesta e mentirosa porque a esta Câmara não cabe analisar a Planta de Valores, desonesta e mentirosa porque o que veio a esta Casa foi um decreto fora de época, que deveria ter sido editado até 30 de setembro e não foi. Este decreto dizia que o acréscimo do m² de construção se fazia da ordem de 1.076%, e o que nós víamos na Cidade foi acréscimo de cinco, oito, dez, doze, quinze, vinte mil por cento. Essa Casa, na sua simplicidade, convocada extraordinariamente pelo PDS, em janeiro deste ano, se reunia para votar um projeto de lei de um só artigo: o IPTU não poderá exceder a 1.794,84%, que correspondia à inflação de 1990. Marchas, contramarchas, discussões, debates, comissões estudando o problema, e nós não chegamos a uma conclusão simples, mas chegamos à conclusão de um limitador de 2.500%, e não 1.794%, que era a inflação, com algumas vantagens dadas a alguns contribuintes. Aliás, vantagens essas que o Juiz da Vara da Fazenda diz que são ilegais, porque todos os brasileiros, na forma da Constituição, são iguais perante a lei. Nós, então, estabelecemos o limitador de 2.500%. E o Sr. Tarso Fernando, Vice-Prefeito da Cidade, que nas coisas boas aparece, dizia: a Câmara é que deu ao Executivo a autorização para cobrar de maneira violenta o que está sendo cobrado. O Sr. Tarso Fernando veio ao Plenário - não esse, mas lá no outro Plenário - à noite e falou com todas as Bancadas, menos com a Bancada do PDS, que ao longo do ano tem mantido a mesma posição, coerente, e até nas nossas preocupações, no novo governo, no primeiro item consta a revisão tributária, porque entendemos que o povo de Porto Alegre está sendo violentado num momento de crise nacional. Quando todos estão vivendo mal, na Prefeitura de Porto Alegre está sobrando dinheiro, sobrando tanto dinheiro, que, no dia 31 de julho, pagou, fez um investimento em CDB de 800 milhões de cruzeiros e três ou quatro dias depois, chamaram, na Secretaria da Fazenda, os gerentes de bancos - e só se chama gerente de banco para fazer um grande investimento em CDB - para fazer mais investimentos em CDB. Então, está sobrando dinheiro nesta Cidade. Está sobrando tanto, que se faz publicidade da mais bem produzida. Se divulgam obras que até nem foram bem realizadas, não estão prontas ainda e, depois, se divulgam de novo porque elas ficaram prontas, e, depois, se divulgam mais uma vez porque elas vão ser inauguradas, como foi o caso do Shopping Center, em que a Prefeitura não investiu nada, a não ser uma placa itinerante, talvez de uns 20 ou 30 m² - eu nunca tinha visto tamanha placa - para dizer que a Administração Popular estava presente. Nós não conseguimos, portanto, deter a fúria arrecadadora da Administração Popular, que hoje arrecada taxa de pluvial, e nós continuamos tendo mais alagamentos do que antes, porque antes havia prevenção; hoje não há. É só olhar o relatório da Administração Popular para ver que poucas bocas-de-lobo, poucos bueiros foram construídos. Eu estive folheando e tirei xerox até do relatório da Administração Popular. Não conseguimos o nosso objetivo porque o Prefeito vetou. Infelizmente, o PT, associado ao PDT - as forças do mal, como eu disse -, derrubou a pretensão dos outros Vereadores que queriam um limitador de 2.500%, e o Prefeito pôde cobrar tanto quanto queria, tanto quanto tinha emitido nas suas guias. E, aí, o ilustrado Ver. João Verle, Secretário da Fazenda, passou o ano dizendo que não haveria acréscimos além da inflação. “Claro – dizia ele – “no paraíso do consumismo, – que é o novo Shopping Center” – onde ele tinha aquela placa itinerante, bem ali, porque vai valorizar – “vai ser mais do que a inflação.” E aí nós fomos ver, e tudo é mais do que a inflação. Nós tentamos derrubar a Lei Complementar nº 212 para que se fizesse, juntamente com o povo de Porto Alegre, uma nova lei do IPTU. Não foi possível porque o PDT e o PT se somaram e não conseguimos e ficamos agüentando o Dr. Tarso Fernando dizer que foi a Câmara que aprovou! Tentamos, quando da entrada do Projeto de Lei do Executivo, um substitutivo. O Ver. Isaac Ainhorn pretendeu outro substitutivo; o Ver. Wilson Santos outro substitutivo. Tentamos estudar a matéria da melhor maneira possível. Quem olhar este Projeto vê que ele foi intensamente manuseado, foi estudado. Apresentaram-se colaborações para que fosse possível minimizar a agressão aos munícipes desta Cidade. Não conseguimos porque, mais uma vez, as forças do mal – PDT e PT – se somaram contra o povo de Porto Alegre! E alguém poderá dizer: “Mas quando ele foi Prefeito o que ele fazia?” Reajustava o IPTU abaixo da inflação! E não fui o único! Outros prefeitos fizeram isso: Alceu Collares fez, Telmo Thompson Flores fez, Villela fez, e a Cidade continuou crescendo, mas não havia tanta publicidade! Tentamos modificar a Planta de Valores, através do Projeto do Ver. Leão de Medeiros. Substitutivos aconteceram, mas outra vez as forças do mal se unem contra o povo, porque essa Planta de Valores que agora PT e PDT pretendem, através de substitutivo que eles chamam de emenda, legalizar para que o Olívio Dutra, o Tarso Fernando durmam descansados... Porque então não estarão ilegalmente arrancando dinheiro dos contribuintes. É o que eles querem. Eu nunca tinha visto – sou o mais antigo Vereador desta Casa – um Vereador retirar o art. 81 do seu Projeto de Lei porque sentiu que o povo seria agredido e, imediatamente, outro Vereador, contrariando tudo que se chama ética, tudo que se chama dignidade e decência, vai e pede mais uma vez a aplicação do art. 81, negando ao seu colega Vereador, que também representa o povo e representa bem, o direito de retirar o seu Projeto para que ele não fosse violentado e para que o povo de Porto Alegre não fosse massacrado. Tudo isso está acontecendo apenas numa tarde, mas o povo de Porto Alegre há de saber que nós não estamos desatentos. Dia 2 de janeiro, nós estaremos na Justiça, como já fomos ao Tribunal de Contas, saber onde está o dinheiro dos municipários que o Prefeito e o Secretário da Fazenda tentam esconder. Mas há Vereadores, ainda que seja disfarçado o balancete que aqui chega, capazes de ler e de entender o que está acontecendo com as finanças da municipalidade. Não vai ficar assim! O povo não será agredido impunemente. E esta é a razão do Substitutivo que apresentamos, quando dissemos que não mais do que 500% é que é permitido o reajuste do IPTU. E eu tenho certeza que a maioria da população ficaria contente com esse “até 500%”, porque alguns pagarão milhares em cima de outros milhares que já foram pagos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como diz Sting, a história nada ensina aos seres possuidores de duas pernas, um cérebro e cartão de crédito. Parece mentira, mas eu não estou ainda acreditando no que estou vendo no dia de hoje aqui na Câmara de Vereadores. Eu não posso crer, depois daquela heróica luta em que esta Casa, neste ano, desfraldou a bandeira em defesa da população de Porto Alegre. Não precisa se ter uma memória histórica muito grande, porque os fatos aconteceram aqui neste Plenário e, desta tribuna, eu e muitos Vereadores, como os meus companheiros de Partido acompanhamos esta luta e impedimos que se praticasse uma das maiores monstruosidades que se poderia praticar em matéria de cobrança de tributos, como a que tentava o PT e a Administração Municipal praticar contra a população de Porto Alegre. Eu quero dizer, com absoluta tranqüilidade, que eu também colaborei no sentido de buscar uma solução comum, porque eu não queria inviabilizar uma proposta de IPTU para a cidade de Porto Alegre, e disse à testemunha, o Secretário da Fazenda, o agora Ver. João Verle, e disse à testemunha Prefeito Olívio Dutra, porque falou comigo por telefone, para nós salvarmos o IPTU da cidade de Porto Alegre. E agora eu não posso acreditar. Aqui eu tenho um panfleto: no dia 15 de dezembro de 1990, data em que Chico Mendes completaria 46 anos de idade se não tivesse sido assassinado pela UDR, o PT selou em Porto Alegre um acordo com o PDS...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa faz o mesmo alerta a V. Exª. A matéria em discussão é o Processo nº 2052/91.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu digo a V. Exª, e sabem todos, infelizmente, que tem a ver, mas vou mais objetivamente ao Projeto que está em Pauta na Discussão Preliminar, o Substitutivo do Ver. João Dib. Entendo que a Bancada trabalhista desta Casa, a Bancada do meu Partido, deve pensar e refletir sobre o que está contido nestas propostas aqui. Eu acho, realmente, que a proposta do Ver. João Dib é uma proposta altamente razoável em propor um limite de 500% como índice máximo da correção do IPTU para a cidade de Porto Alegre para o ano de 92. Porque, aprovada a Emenda Substitutiva do Ver. Décio Schauren, em que estabelece que o valor venal das construções, para fins de lançamento e cobrança do IPTU, no exercício de 1992, é o estabelecido no Decreto nº 10.068, de 27 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 30 do mesmo mês, não acredito que vamos convalidar esta Planta de Valores, que é ilegal, que é institucional, e que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Pleno, em caso semelhante, julgou – 20 a zero – ilegal a Planta de Valores da cidade de Pelotas, cujos valores excediam a inflação de um ano para outro. O que fez o Prefeito de Pelotas, do meu Partido? Acatou a decisão e está devolvendo aqueles valores cobrados a maior. Eu tenho minhas dúvidas se, aprovada esta disposição legal, nós estaríamos convalidando. Eu ainda tenho as minhas dúvidas jurídicas, se nós podemos, dessa forma, convalidar o Decreto. Mas acho que, na realidade, a aprovação dessa Emenda Substitutiva do Ver. Décio Schauren acarreta a convalidação da Planta de Valores da cidade de Porto Alegre. É isso que quer o Vice-Prefeito Tarso Fernando Genro, candidato à Prefeitura Municipal da cidade de Porto Alegre. É isso que ele quer. Ele quer a convalidação, porque, muito astuto, ele sabe que no mês de janeiro o Tribunal de Justiça, passado o período das férias forenses, declarará a inconstitucionalidade da Planta de Valores da cidade de Porto Alegre, e disso sabe a população de Porto Alegre. E nós vamos convalidar, Ver. Leão de Medeiros.

 

(Responde a pergunta do Plenário.)

 

O SR. ISAAC AINHORN: O Pleno do Tribunal de Justiça julgou por 20 votos a zero a argüição de inconstitucionalidade contra a Planta de Valores da cidade de Pelotas porque esta estabelecia valores por decreto acima da inflação. Isso aconteceu em Pelotas, e o Prefeito de Pelotas reconheceu e acatou a decisão do Tribunal mesmo antes de publicadas as notas taquigráficas dessa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não foram publicadas ainda. É em cima disso que, certamente, o Ver. Leão de Medeiros quis que incluísse o Projeto dele na Ordem do Dia da Convocação Extraordinária; e eu só posso compreender, Ver. Elói Guimarães, quando nós assinamos – eu, V. Exª, Ver. Vieira da Cunha, o Ver. Luiz Machado, o Ver. Dilamar Machado –, quando nós assinamos aquele documento para incluir o Projeto do Ver. Leão de Medeiros na Pauta de autoconvocação. Certamente fizemos para impedir que os aumentos do IPTU fossem acima da inflação. Esse era o objetivo, e por esta razão eu votei, por esta razão assinei aquele Requerimento, porque acho que aquele outro, do veto, até teria tempo – do veto da abertura do comércio aos domingos. Eu era o autor do Projeto. Agora, para mim, em troca de meia-dúzia de cargos da Câmara de Vereadores, o PT abandonou o seu falso pudor ideológico aqui. Eu espero que as mentes sábias, astutas, saibam o que representa o que eu disse neste momento aqui. É isso mesmo Vereador. É, Vereador Gert, mas eu não vou discutir esse assunto e nem vou aceitar provocação de V. Exª. São muito pequenas, mas digo a V. Exªs que, quando nós assinamos a autoconvocação para incluir o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, Ver. Ferri, e V. Exª assinou a Convocação, foi para estabelecer um basta a esse IPTU que hoje a administração petista pretende impor à população. Agora, nós não vamos fazer o contrário, não vamos fazer deste limão – o que quer fazer o PT – uma limonada para o PT. É isso que está se pretendendo fazer, através desse projeto maldito, porque ele fere o mais sagrado e elementar direito de uma população, que é recorrer ao Poder Judiciário. O Projeto é do Ver. Leão de Medeiros, mas a Emenda, a malfadada Emenda, urdida nos porões da tecnocracia da Fazenda, visa a inviabilizar o acesso daqueles que se resignarem com seus valores ao Poder Judiciário, Ver. Décio Schauren, mas está aqui.

Concluo, dizendo que acho que teríamos que aprovar aqui o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, sem a Emenda Décio Schauren, sem a emenda petista, e ainda acredito que até a meia-noite a Bancada do meu Partido ainda vai repensar, refletir, porque está muito claro: não podemos cometer este crime contra a população da cidade de Porto Alegre. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrições, com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Substitutivo nº 2, apresentado pelo Ver. João Dib, grande Líder do PDS nesta Casa, realmente é uma proposição que deve merecer toda a atenção dos senhores pares nesta Casa porque prevê, no seu parágrafo primeiro, que o aumento do IPTU não poderá ultrapassar o índice inflacionário de 500% em relação ao valor lançado em 1991. Só um gênio com as qualidades do Ver. João Dib, que todos sabemos e ninguém discute, ninguém contesta que é, sem dúvida, o maior matemático desta Cidade em matéria de Administração Pública, conhece como ninguém para prever um substitutivo desta forma. Eu acho que aqui está a conciliação: que se aprove este Substitutivo e fica tudo zerado, todas as barbaridades ocorridas nesta Casa durante esta semana. Vamos passar uma borracha, vamos fazer como aquele livro do Érico Veríssimo, “Incidente em Antares”, em que na cidade de Santa Fé os mortos ressurgiram e que disseram as verdades e depois daquela leva de episódios ocorridos com os mortos e com os falsos democratas e com aqueles que transigiam com as coisas do povo, com aqueles que faziam negocistas com os recursos do povo, aí então a cidade fez um grande jantar, Ver. Omar Ferri, e ali tudo foi lavado, ficou para o passado. A partir dali Santa Fé esqueceu aquela ressurreição daqueles mortos insepultos que infestaram a cidade. Brilhante Érico Veríssimo, um moralista que já antevia com a sua visão e com a sua perspicácia de um gaúcho vivido e profundo conhecedor das coisas e das gentes do Rio Grande do Sul que episódios semelhantes poderiam se repetir, não em Antares, que era uma utopia, uma ficção, mas podiam se repetir em qualquer ambiente deste vasto Brasil e, particularmente, aqui do Rio Grande do Sul. Muito se tem falado do nosso acordo, belíssimo acordo que foi firmado no dia 26 de novembro de 1990. Belíssimo acordo! Demos um exemplo de unidade, demos um exemplo de convicção, de transparência, e foi bom enquanto durou.. E alguns Vereadores desta Casa, hoje, entabulando um outro “acordo” para a Administração da Casa, quando se referem ao acordo, mostram uma lista de cargos. É verdade, houve cargos em comissão. Agora: não transgredimos nenhum milímetro com a nossa decisão, com a nossa livre convicção, com a nossa vontade política quando se tratava dos interesses da Casa. Não. Prova está que este Vereador foi relator de duas CPIs. Poderia, sabia que estava em risco a minha Presidência. Que vá para o diabo essa Presidência, que vá para o inferno, se é para macular a minha imagem e a minha dignidade, se é para sepultar aquilo que é mais caro para nós, gaúchos, que é a nossa honradez; que vá para o espaço essa Presidência, ela e os cargos que ela contém! Duas CPIs! Já sei que o Ver. Vieira da Cunha é atento. Eu tive, na legislatura passada, um censor, que era o Ver. Antonio Cândido. Nessa legislatura, eu nomeio meu censor,que muito me honra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero esclarecer para o orador que está na tribuna: em matéria de censura, quem é mestre é a ditadura e o PDS, que ele defendeu. Em segundo lugar, eu quero apenas que V. Exª tenha eqüidade na condução dos trabalhos. Eu fui paciente. Fazia três minutos que o Vereador que está na tribuna se referia ao acordo. V. Exª cortou a palavra de dois Vereadores anteriormente, quando quiseram fazer o mesmo. Apenas isso.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, a Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exª. Está resolvendo problemas da Administração da Casa e não prestou atenção. Recebe a questão de V. Exª. Solicita do orador que se atenha à matéria em discussão, exclusivamente, e orienta a taquigrafia para a retirada do trecho em que tenha havido desvio da matéria principal. Continua com a palavra V. Exª, Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Podem censurar à vontade, porque não irão nos calar. Se nos calarem nesta Casa através da violência que fazem ao Regimento Interno, como fizeram muitas vezes de ontem para cá, nós temos a imprensa. Graças a Deus, a imprensa livre está dando toda a cobertura e denunciando o acordo espúrio que se faz nesta Casa às custas do povo. De um lado, cargos, muitos cargos, porque poucos não oferecem. E nesse ponto eu concordo com a Bancada do PDT: para fazer uma união com os seus adversários imediatos, seus inimigos, tem que ser com muitos cargos, porque poucos os senhores não aceitam. Tem que ser com muitos cargos, e há muitos para serem dados.

 

(Protestos de Vereadores da Bancada do PDT.)

 

(O Sr. Presidente preme a campainha.)

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, estou-me referindo ao Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Mesa volta a apelar a V. Exª para termos um bom desenvolvimento da Sessão.

 

O SR. VICENTE DUTRA: O Substitutivo do Ver. João Dib diz, no seu parágrafo 2º, que “nos demais exercícios somente em virtude de lei os aumentos poderão exceder a inflação do exercício anterior”. Muito bom o parágrafo, Ver. João Dib, porque realmente nós temos a esperança, e é uma promessa da Presidência da República, que hoje está, parece, muito afinada com o PDT, de que teremos uma inflação debelada no ano de 1993. Então, já prevendo isso, o Ver. João Dib, que é um homem de fé, um homem de esperança, já colocou que nos próximos exercícios, em 1993, só se poderá aumentar de acordo com a inflação; neste, ainda, só 500%. Brilhante o Substitutivo de V. Exª, Ver. João Dib, que terá, sem dúvida, o apoio dos Vereadores desta Casa, porque é um bom Substitutivo e realmente traz a concórdia desta Casa, porque, se baixar aqui o bom senso e não continuar mais vingando o espírito da infidelidade, da rasteira, da trapaça e outras coisas mais, o projeto de V. Exª haverá de vingar, Ver. João Dib. Aliás, se estivesse aqui nesta tribuna, neste momento, o Deputado Federal José Fortunatti, ilustre Líder da Bancada, que hoje é um Deputado que orgulha o Partido dos Trabalhadores, ele também diria o mesmo, porque não concorda com a infidelidade, não concorda com o desacordo. Esta também é a opinião do meu querido amigo Ver. Dilamar Machado, e eu tenho feito muitas voltas para explicar a meu pai, que é seu profundo admirador, que o Ver. Dilamar Machado não é meu inimigo, que ele está apenas fazendo uma manobra partidária em busca de alguns caminhos aqui na Câmara. Não vou estragar a imagem do ilustre Ver. Dilamar Machado junto a ele. Mas se aqui nesta tribuna viesse o Presidente do Diretório Regional do PT, Dep. Selvino Heck, ele diria o mesmo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, pela última vez, a Mesa alerta V. Exª, senão cortará seu discurso: por favor, atenha-se ao tema da matéria.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Aqui, no art. 2º, diz que essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Isso aqui o Ver. João Dib certamente copiou de alguma outra lei, porque me parece que já li isso em algum lugar. Essa é a parte pobre do Projeto do Ver. João Dib.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu consulto V. Exª se V. Exª está correto em dizer que o pronunciamento do orador não tem vinculação com o Projeto, porque se sabe que, como disse a própria Bancada do PT, ele é um projeto político e passa, assim, por um acordo que houve na Câmara. Me parece que seria uma precipitação tolher a palavra do orador na medida em que ele está argumentando a respeito daquilo que é a origem do Projeto: um acordo político.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Leão de Medeiros, a Mesa tem procurado ser, na medida do possível, tolerante com as questões, tem procurado conduzir os trabalhos dentro dos limites possíveis. Vou levar em conta o que V. Exª coloca, de qualquer maneira, em respeito a V. Exª.

Ver. Vicente Dutra, V. Exª tem 50 segundos para concluir o seu tempo.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, ainda vejo aqui, no Substitutivo 2, a Emenda que altera o art. 9º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e dá outras providências. Aliás, essa Lei Complementar nº 7 deve merecer da Administração Popular e desta Casa um saneamento. Há muito penduricalho nessa Lei e muita coisa tem ocorrido contrariamente aos interesses do povo de Porto Alegre. É muito confusa a Lei nº 7. Quando se vai manuseá-la, nos remete a outra lei e, nessa confusão, quem se beneficia? A Administração, naquela ânsia fiscalista de arrecadar cada vez mais! E quem é que sofre? O povo, sempre o povo de Porto Alegre. Aliás, daqui desta tribuna diria o mesmo, quando à fidelidade, o líder inconteste da Administração Popular, Ver. Clovis Ilgenfritz. Ele estaria contrário a este Projeto e estaria contrário, também, ao acordo que está se tentando fazer nesta Casa. Mas tenho a certeza de que o bom senso fará com que ele não proceda! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, encerrada a Discussão Preliminar.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h48min.)

 

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